Por: José Pastore
Se a sua empregada doméstica precisar
fazer uma hora extra, lembre-se de que ela terá de descansar 15 minutos antes
de começar. Se você precisa de muitas horas extras, atente que ela não pode
exceder dez horas por semana. Se dorme ou não no emprego, ela terá de ficar 11
horas sem trabalhar depois de encerrada uma jornada. Atenção: ela não pode
comer em menos de uma hora em cada refeição. Se ela demorar mais de dez minutos
para entrar no serviço, trocar de roupa ou tomar banho na hora da saída, esse
tempo será contado como hora extra. Se ela dorme no quarto com uma criança ou
um doente, terá de ser remunerada com adicional noturno e eventualmente hora
extra por estar à disposição daquela pessoa. Se você tiver de compensar em
outro dia as horas a mais que ela trabalhou no dia anterior (banco de horas),
lembre-se de que isso tem de ser previamente negociado com o sindicato das
domésticas. Se você concede à sua empregada um plano de saúde e ela se
acidentar e for aposentada por invalidez, o plano terá de ser mantido pelo
resto da vida. Se, para melhor controle do seu desempenho, você estabelecer
metas e tarefas diárias que sua empregada considere exageradas, ela pode
processá-lo por danos morais. E se você não pagar a indenização que o juiz
determinar, ele penhorará (online) o saldo da sua conta bancária - sem prévio
aviso.
Tudo isso está na lei e na jurisprudência. E há muito mais. Para ser franco, o
espaço todo deste jornal não seria suficiente para explicar as complicações
decorrentes dos 922 artigos da CLT e dos milhares de normas administrativas e
orientações dos tribunais. Por isso vou parar por aqui, mesmo porque não quero
ser considerado catastrofista. Nem por isso, porém, posso concordar com a
opinião da nobre desembargadora Ivani Bramante, publicada neste caderno (2/4),
segundo a qual os patrões estão com paranoia (sic) em relação à nova lei das
domésticas.
O fato é que, no País inteiro, não se fala noutra coisa. A apreensão é geral.
Os políticos já perceberam o desconforto e a irritação causados pelo impensado
ato. Muitos já reformulam o seu cálculo eleitoral: se ganharam a simpatia das
empregadas, perderam o apoio dos milhões de eleitores que não podem prescindir
dos serviços de uma babá ou de um cuidador de idoso. A esse grupo se juntarão
as empregadas que serão dispensadas.
Convenhamos, a execução do atual cipoal trabalhista já é difícil nas empresas.
O que dizer das famílias, que não dispõem de contador, departamento de pessoal
e assessoria jurídica? A nova lei, além de encarecer os serviços (que já estão
caros), vai mudar o relacionamento entre empregada e empregador, que, de
confiável e amistoso, passará a burocrático e conflituoso.
Os políticos buscam agora colocar uma tranca na porta que acabaram de arrombar.
Mas as emendas poderão sair pior do que os sonetos. E podem ser inúteis, pois,
a esta altura, as famílias que podem já se puseram a desenhar a sua vida sem a
ajuda das empregadas domésticas.
A questão do encarecimento também é séria. O meu amigo Osmani Teixeira de
Abreu, conhecedor profundo das relações do trabalho no Brasil, acredita que, em
médio prazo, vai sobrar empregada doméstica, porque muitos empregadores não
terão condições de cumprir a nova lei. Ele argumenta que na empresa, quando há
um aumento de custo, o empresário o repassa ao preço ou o retira do lucro. O
empregador doméstico não tem como fazer isso, porque geralmente é empregado e
vive de salário, que não é elástico.
Ou seja, na pretensão de melhorar a vida das empregadas domésticas, nossos
legisladores deixaram de lado o que é mais prioritário no momento presente, que
é a formalização dos 5 milhões de brasileiras que não contam sequer com as
proteções atuais. Será que aumentando os direitos e criando tanta insegurança
elas vão ser protegidas? Penso que não. Muitas serão forçadas a trabalhar como
diaristas, sem registro em carteira.
José
Pastore é professor de Relações do Trabalho da FEA-USP e membro da Academia
Brasileira de Letras. E-mail:
josepastore@usp.br
Fonte:
O Estado de São Paulo – 09/03/2013