quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Estamos promovendo a quem merece?


A MERITOCRACIA no Brasil é um grande desafio, pois, na prática, em grande parte das empresas a promoção e a remuneração dos colaboradores são decididas por critérios, como: tempo de serviço, amizade, grau de parentesco, QI - "quem indica" e o tradicional "puxa-saco". Apesar do esforço, dedicação, competência e resultados quem não atende a um dos critérios anteriores, não é promovido.

Assim, para a implementação de um sistema de promoção e remuneração baseado na MERITOCRACIA, é preciso que a empresa tenha:
(1) Objetivos claros, alcançáveis e desafiadores;
(2) Um sistema de informações confiável para medir se esses objetivos se transformaram em resultados concretos e
(3) Um modelo de gestão profissional e maduro, que premie os que entregam tais resultados.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

O risco do fim do fator previdenciário.

Por: José Pastore

No momento em que o Congresso Nacional acabou de aprovar a Lei 12.618/2012 que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para equilibrar as finanças da previdência pública, vários parlamentares se movimentam para extinguir o fator previdenciário, que tem por finalidade, igualmente, equilibrar as finanças da previdência privada e do INSS.
O fator previdenciário foi criado em 1999. Trata-se de uma regra que reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta precocemente e aumenta aquele valor para quem se aposenta mais tarde.
A Previdência Social estima que, desde que entrou em vigor (2000), a medida ajudou a economizar cerca de R$ 10 bilhões. Numa eventual extinção dessa regra, a despesa será galopante. Segundo o ex-ministro da Previdência Social José Cechin, só no primeiro ano o gasto adicional será de R$ 4 bilhões. A partir dali, o montante irá escalando, ano a ano, de forma que no 24.º ano a despesa atingirá a fabulosa soma de R$ 40 bilhões anuais - sem nenhuma garantia de receita correspondente. Ou seja, os estragos ao longo do tempo serão de grandes proporções. O Brasil correrá o risco de ter de desviar recursos da educação e da saúde para acudir o déficit da Previdência Social ou, alternativamente, criar mais impostos, aumentando a já pesada carga tributária.
É preciso avaliar as graves consequências de propostas desse tipo. O INSS já apresenta um déficit colossal - que ronda a casa dos R$ 50 bilhões por ano. Somando-se essa quantia ao déficit da Previdência Social do setor público, que também é estimado em R$ 50 bilhões, o governo está sendo forçado a buscar no mercado nada mais, nada menos do que R$ 100 bilhões todos os anos. Imaginem o que será sem o fator previdenciário! São números estratosféricos e que exigem a mais absoluta cautela. A irresponsabilidade do presente pode condenar a proteção das gerações futuras, desequilibrando, de uma vez por todas, as finanças públicas - um imenso retrocesso.
Ao contrário do que ocorre na maioria das nações, no Brasil, não há idade mínima para se aposentar. Nos países mais avançados, além de haver idade mínima, ela está subindo. Na França, o governo elevou a idade mínima de 60 anos para 62 anos. Na Espanha e em Portugal é de 65 anos. Na Alemanha é de 67. Nesses países, qualquer trabalhador pode se aposentar antes dessa idade, mas receberá um valor menor, pois, afinal, ele viverá por muito tempo como aposentado. No caso da Alemanha, por exemplo, a redução é de 0,3% para cada mês de antecipação da aposentadoria. Na Espanha, é de 8% ao ano. No Brasil, na ausência de idade mínima, muitas aposentadorias ainda ocorrem em pessoas que têm pela frente uma longa sobrevida à custa da Previdência Social.
Os que clamam pela extinção do fator previdenciário alegam injustiça para com os trabalhadores que se aposentam mais cedo. O argumento não procede, pois, sendo mais novos, eles viverão por mais tempo como aposentados. Os que se aposentam mais tarde, sendo mais velhos, fazem jus a um valor maior, pois viverão menos tempo como aposentados. Nada mais justo.
Há ainda os que invocam a improcedência da revogação do direito dos que estavam no sistema antigo. O tema é controverso, mas, ao que se sabe, a lei brasileira não reconhece a mera expectativa de direito.
O governo parece estar atento em relação à tentativa ensaiada por grupos de deputados federais. O assunto já foi vetado pelo ex-presidente Lula e, segundo notícias da imprensa, seria vetado pela presidente Dilma. Os dois sabem que o fim do fator previdenciário representará um enorme desastre nas finanças públicas e reduzirá sobremaneira a confiança no futuro da economia brasileira. O ministro Garibaldi Alves Filho dispõe de todos os cálculos para mostrar que essa tentativa é devastadora para a Previdência Social.
Jose Pastore é professor de relações do trabalho da FEA-USP, membro da Academia Paulista de Letras e Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP. E-mail: josepastore@usp.br

Fonte: O Estado de São Paulo - 03/07/2012.

terça-feira, 19 de junho de 2012

CONITEC 2012

II CONGRESSO NACIONAL DE INOVAÇÃO, TRABALHO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA.

A Anitec promove nos dias 30 e 31 de julho, no Rio de Janeiro, o Congresso Nacional de Inovação, Trabalho e Educação Corporativa - Conitec 2012. A parceria entre diversas instituições vinculadas a inovação, educação corporativa e trabalho irá permitir que um evento relevante para o avanço da inovação nas organizações e da educação corporativa, se concretize. Esse será um momento de discussão que inclui atividades diversas, desde painéis, conferências, apresentações de trabalhos até o Fórum Internacional de Inovação e Educação Corporativa.

Diferentes Universidades Corporativas, Institutos de Inovação, Pesquisadores, Representantes Governamentais, Universidades Brasileiras e Internacionais estarão discutindo os caminhos da educação corporativa, do trabalho e da inovação no Brasil e no Mundo. O tema de 2012 traz a Inteligência Coletiva, Os Grupos criativos, As Redes Sociais, As Redes de Inovação e de Educação Corporativa no cenário do mundo contemporâneo. Há uma emergência no contexto atual por ações articuladas em prol da construção do conhecimento em seus distintos formatos, dentre eles: a inteligência coletiva, a formatação de redes inteligentes por meio de grupos criativos, a criatividade e solidariedade como aliadas para o enfrentamento dos desafios da sociedade tecnológica e do mundo do trabalho. De igual modo, as organizações precisam estar prontas para sustentar suas ações de inovação por meio de ações educacionais encampadas por Universidades Corporativas sintonizadas com a emergência das mudanças do mundo do trabalho e do sistema de produção, compromissadas com a sustentabilidade dos trabalhadores.

Como podemos humanizar os postos de trabalho, produzir e competir na Sociedade em Rede? Essas e outras perguntas serão respondidas por preletores de primeira linha: Pierre Lévy, Domenico di Masi, André Lemos, entre outros nomes nacionais e internacionais.

Mais informações através do link http://www.anitec.org.br/conitec2012/

segunda-feira, 4 de junho de 2012

O DIA DO ADMINISTRADOR DE RECURSOS HUMANOS


Por: Adm. Wagner Siqueira - Presidente do CRA/RJ.


O dia 3 de junho é a data comemorativa do profissional de RH em todo o mundo.  
A data nos estimula a escapar de comemorações laudatórias do tipo oba-oba, tão peculiares na espécie, para emitirmos mais um grito de alerta contra a crescente deterioração das relações de trabalho constatada no cotidiano das organizações em geral.
Vivemos o apogeu do humanismo empresarial, exaltam todos!
O colaborador se transformou numa espécie de empregador de si mesmo. Ele é o novo empreendedor, mesmo quando claramente mantenha vínculos empregatícios, subordinação definida, jornada de trabalho com horários estabelecidos, e, mais do que tudo, dependência econômica. 
A sua opção existencial não é pela assunção do risco da atividade empresarial autóctone. Mas o contexto do empreendedorismo corporativo o impulsiona ao desempenho dos mesmos papéis e funções, vivendo em plenitude as circunstâncias de um empresário propriamente dito.
 Pior ainda: não briga pelo seu negócio, mas pelo negócio dos outros. Mas o tem que fazer como se fora o seu próprio.
Quando fracassa, o empresário costuma ir à falência como pessoa jurídica, mas nem sempre como pessoa física. Às vezes fica até mais rico.
Já o empreendedor-empregado inelutavelmente passa a integrar a lista dos desempregados de um headhunter, numa busca ansiosa por recolocação pelo menos próxima ou similar a que detinha antes. O que nem sempre acontece. O mais das vezes, tem de engolir um decesso profissional, com as repercussões evidentes em sua vida.

Os dramas existenciais, que vão de depressões, frustrações e crises, até suicídios, como a imprensa internacional tem veiculado em números alarmantes, inicialmente apenas nas macro corporações francesas para pouco a pouco se espalharem generalizadamente, são as conseqüências das novas formas de organização do trabalho praticadas nestes primeiros anos do Século XXI. O profissional de RH tem responsabilidade direta na construção deste contexto de circunstâncias dramáticas. Precisa assumir o seu protagonismo no redirecionamento de  trajetória tão deletéria.
As relações de trabalho já não mais se orientam pela antiga lógica que impelia os sindicatos à luta pela redução da jornada de trabalho, pelo aumento de salários e dos ganhos de produtividade e, somente subsidiariamente, pela melhoria das condições de trabalho.
Foram essas as condições predominantes que ensejaram o desenvolvimento da economia de mercado, o crescimento econômico-social e a sociedade de consumo.
Antes, a realização humana não se restringia ao trabalho em si, mas se expandia preponderantemente na família e nas distintas formas de relações comunitárias (clubes, associações, sindicatos, igrejas, vizinhanças, moradores, parentes), tudo assegurado e propiciado pelo acesso financeiro regular a que os assalariados dispunham através de vínculos empregatícios estáveis, quase permanentes.
As novas formas de organização do trabalho são agora inteiramente diferentes, nada têm mais a ver com esse passado ainda recente.

Não são os problemas pessoais não tratados dos empregados que os levam a atos de desespero e à depressão nos ambientes de trabalho.
Esses atos são a resposta dilacerante de empregados, ditos colaboradores e empreendedores, que sucumbem no cotidiano de uma realidade de trabalho que lhes é totalmente adversa. São as conseqüências da organização e da implementação de processos de trabalho que violam a natureza humana. São a expressão de revolta e de impotência ante uma situação inflexível e intransponível, em que não se vislumbram condições objetivas de escapar ou de, pelo menos, atenuar.

Aquele colaborador que se suicida nos convoca para ver o que é visível, mas não é visto no mundo das organizações. Estamos crescentemente produzindo sobreviventes, mortos-vivos ou zumbis no cotidiano de nossas organizações, e nem nos damos conta disso. É claro, os reiterados casos de suicídio nos escandalizam!
Nunca se exaltou tanto “o trabalho em equipe”, “o vestir a camisa”, “o ter o espírito de grupo”, mas as avaliações individualizadas de desempenho e de cumprimento de metas e de resultados produzem o dilaceramento psicológico e moral do empregado-empreendedor como pessoa.

O empregado transforma-se na prática no empregador de si mesmo. Os trabalhadores já não têm razões para se contraporem ao capital. Se o assalariado é transformado em seu próprio empregador, não há o que falar em luta de classes, na contradição entre salário e lucro, em mais valia, ou nos interesses antagônicos dos patrões e dos empregados.

A luta de classe se transfere para o interior do indivíduo, invade a individualidade do colaborador, absorve a sua psique. Dilacera o indivíduo como pessoa.
É claro, o capital e o trabalho continuam plenamente presentes, mas o conflito entre ambos se transfere artificialmente para o interior do indivíduo.
Antes o conflito social era regulado pelas negociações e acordos coletivos produzidos entre as representações patronais e os sindicatos dos trabalhadores, pelo respeito à legislação trabalhista e previdenciária, e pela intermediação direta do Estado através da justiça do trabalho.

Hoje a responsabilidade pela administração desse conflito irreconciliável se dá dentro de cada indivíduo, empregado e simultaneamente empreendedor, colaborador e subordinado, cada vez mais submetido às cobranças de desempenho e à execução de metas e de resultados.
O suicídio é o ato derradeiro de libertação de muitos que, ao fracassarem, não suportam mais a submissão às estratégias sutis de exploração humana praticadas hoje no mundo do trabalho sob a fachada soi-disant do empreendedorismo corporativo, a nova resposta capitalista ao problema da luta de classes, o dernier-cri da ideologia instrumental a serviço da aristocracia financeira detentora massiva do capital majoritário das organizações.


quarta-feira, 14 de março de 2012

Indicadores de Gestão de RH - 2a. edição.

A negociação do setor público.

Por: José Pastore
A presidente Dilma Rousseff reservou para 2012 apenas R$ 1,6 bilhão para reajustes de salários dos servidores - diante de um pedido de mais de R$ 40 bilhões. Ela deve ter problemas com greves de servidores, ainda não regulamentadas.
As centrais sindicais sempre combateram os projetos de lei que visavam a regulamentar as greves de funcionários públicos, alegando a necessidade de o Brasil ratificar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a livre negociação para os servidores do governo, o que ocorreu em 16 de junho de 2010.
A simples ratificação, porém, não afastou a complexidade do problema. A própria Convenção 151 diz que cabe às nações regularem a negociação do setor público, especialmente das atividades essenciais e que põem em risco a população. Esse é o primeiro desafio. Há também a questão dos limites dos orçamentos e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os governantes não podem conceder mais do que os orçamentos permitem para gastar com pessoal. Esse é o segundo desafio.
Esses desafios vêm sendo enfrentados por vários países. Na América, leis recentemente aprovadas nos Estados de Arizona, Idaho, Indiana, Michigan, New Hampshire, Oklahoma, South Carolina, Tennesse, Utah, Wisconsin e Wyoming endureceram as negociações no setor público. Isso provocou forte reação dos sindicatos laborais. A razão do endurecimento foi o estouro dos orçamentos governamentais. No caso de Wisconsin, o déficit chegou a 25%! Em Nova York, 16%, e, em Ohio, 11%.
Em Ohio, os sindicatos conseguiram convocar um referendo e, com isso, derrubaram a lei aprovada. Em contrapartida, o governador veio a público para explicar aos contribuintes que terão de pagar mais impostos. Eles não gostaram.
Os governadores estão num dilema: para atender às demandas crescentes dos funcionários, eles teriam de cortar os recursos para educação, saúde, segurança, etc. Eles preferiram enfrentar os servidores e adotaram novas regras: 1) os salários não podem subir mais do que a inflação, a menos que autorizados pela população mediante referendo; 2) os funcionários contribuirão em partes iguais (50%) para a previdência social; 3) é eliminada a dedução de contribuição (feita pelo governo) destinada aos sindicatos; e 4) estes têm de obter os votos da maioria da categoria para continuar representando os funcionários.
O governador de Wisconsin, Scott Walker, foi muito claro ao dizer que "a negociação coletiva no setor público não é um direito, mas, sim, uma concessão dispendiosa". Naquele Estado, a primeira avaliação das novas leis constatou que, depois de 12 meses de vigência, o quadro fiscal ficou sustentável, sem aumento de impostos. As escolas e os postos de saúde passaram a oferecer melhores serviços.
O assunto continua em debate e despertou o mundo acadêmico. Daniel DiSalvo, cientista político de Nova York, mostrou que os dirigentes sindicais do setor público exercem uma pressão muito mais forte do que ocorre no setor privado porque a grande maioria desfruta de uma segurança no emprego que não ocorre nas empresas. Além do mais, os movimentos sindicais se misturam aos movimentos políticos e, para garantir a sua reeleição, forçam os governantes a conceder o que o Estado não aguenta pagar. "Nada é mais perigoso para o bem-estar da comunidade do que ter servidores públicos ditando a jornada, o salário e as demais condições de trabalho. Ou seja, nada mais perigoso do que um governo sindicalizado" (Daniel DiSalvo, The trouble with public sector unions, revista Public Affairs, outono de 2010).
No Brasil, as peculiaridades apontadas se mantêm. A maioria dos funcionários goza de estabilidade e as campanhas sindicais se misturam com a política partidária. Por isso, convém meditar muito bem sobre uma regulação racional da negociação coletiva e a urgente aprovação de uma lei de greve específica para o setor público.
José Pastore é professor da FEA-USP, membro da Academia Paulista de Letras e Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP.
Fonte: O Estado de São Paulo - 13/02/2012