A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 6607/09, do Senado, que torna obrigatório o pagamento de auxílio-alimentação aos trabalhadores de empresas prestadoras de serviços e de cooperativas semelhantes.
Segundo o texto aprovado, que segue para análise do Plenário, a responsabilidade pelo fornecimento do auxílio alimentação será da empresa tomadora do serviço, a não ser que haja determinação diferente no contrato assinado com a prestadora do serviço.
O projeto dispensa o auxílio-alimentação apenas para os empregados que estejam inscritos no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), do governo federal. Segundo a proposta, o valor não terá natureza salarial, ou seja, não será incorporado à remuneração e não servirá de base para cálculo de contribuição previdenciária ou do FGTS.
Cartões
O auxílio poderá ser fornecido de duas formas, segundo o texto: por meio de refeições oferecidas pela empresa ou de crédito em cartões eletrônicos.
Na primeira opção, o projeto determina que as refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão ter de 1.400 a 1.600 calorias. Para o café da manhã e o lanche, o mínimo será de 300 calorias.
No caso de cartão eletrônico, o projeto não define o valor do auxílio, mas diz que deverá ser suficiente para atender às exigências nutricionais das refeições. A multa para a empresa que descumprir as regras será de dez salários mínimos, podendo ser duplicada em caso de reincidência.
O relator na CCJ, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), analisou a constitucionalidade da proposta e defendeu sua aprovação. Segundo ele, as providências listadas no projeto “têm alcance indiscutível, em que avulta o reconhecimento da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, fundamentos do Estado democrático de Direito, consignados na Constituição Federal”.
Anteriormente, a proposta havia sido rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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