terça-feira, 24 de setembro de 2013

A instabilidade de trabalho dos jovens


Por: José Pastore
A grande imprensa tem dado um amplo espaço para relatar a situação dos jovens que nem estudam, nem trabalham e nem procuram emprego – os chamados nem-nem-nem. Os analistas do mercado de trabalho também pesquisam o assunto, mostrando que o número desses jovens tem crescido nos últimos anos, embora a maioria fique nessa situação por pouco tempo. Mais cedo ou mais tarde, eles começam a trabalhar. O que mais preocupa, porém, é o fato de que esses jovens não param nos empregos que conseguem.
Em 2005, a pesquisa de Priscilla M. Flori apontou que o problema maior do jovem brasileiro não é o de conseguir o primeiro emprego, mas sim o de ficar nele (“Desemprego de jovens no Brasil”, Revista da Associação Brasileira de Economia do Trabalho, Vol. 5, no. 1, 2005). Carlos Henrique Corseuil e colaboradores, em trabalho recente, confirmam esse problema, revelando que a rotatividade dos jovens nos empregos é quase duas vezes maior do que a dos adultos (“A rotatividade dos jovens no mercado de trabalho formal brasileiro”, Boletim do Mercado de Trabalho, IPEA, agosto de 2013).
O entra e sai dos jovens no mercado de trabalho gera uma situação extremamente instável para eles e conspira contra a formação de quadros experientes nas várias profissões. Isso prejudica a formação e a melhoria do capital humano da economia como um todo. O que explica tamanha instabilidade?
No estudo do IPEA, os autores avançam uma hipótese bastante razoável segundo a qual o entra e sai ocorre em empresas que, pela natureza de suas atividades, expandem e contraem seus quadros de pessoal conforme a necessidade. O comércio, por exemplo, contrata e descontrata jovens nas datas festivas; os serviços de turismo buscam jovens durante as férias escolares. A construção civil, durante a execução da obra. Ou seja, a maioria dos jovens entra em atividades mais instáveis e, por isso, ficam menos tempo empregados.
Penso, porém, que duas outras hipóteses podem ser adicionadas – a falta de experiência dos jovens e a rigidez da legislação trabalhista.
No primeiro aspecto, lembro que todas as pesquisas indicam que a rotatividade é mais freqüente entre os trabalhadores menos experientes. Isso evidentemente afeta os jovens que nunca trabalharam ou que trabalharam por pouco tempo. No segundo aspecto, destaco que legislação trabalhista impõe as mesmas despesas de contratação para trabalhadores experientes e não-experientes – 102,43% sobre o salário. Prova disso é que, segundo a própria pesquisa do IPEA, a empresa que perde um trabalhador adulto, busca outro adulto e não um jovem, beneficiando-se da produtividade mais alta dos adultos o que agrava a instabilidade dos jovens.
Nos países avançados, programas específicos buscam resolver esse problema, estimulando a contratação de jovens inexperientes. Esse é o caso dos subsídios ao primeiro emprego que muitos chamam de “contratos de formação”. Com base neles, as empresas contratam por um período limitado (doze ou dezoito meses) os jovens recém formados em escolas médias ou superiores e sem experiência, recolhendo arcando menos encargos sociais.
É uma medida simples e muito eficaz para os jovens, as empresas, o governo e a sociedade em geral. Com base nela, os jovens passam a desfrutar de mais tempo nas empresas para adquirir a necessária experiência. As empresas observam a evolução desses jovens durante longos períodos de trabalho, antes de contratá-los em definitivo. O governo aumenta a arrecadação das contribuições previdenciárias e reduz as despesas com a assistência social a esses jovens. A sociedade eleva o seu capital humano.
Vários projetos de lei com esse espírito tramitam no Congresso Nacional. Mas, até o momento, nenhum deles recebeu a devida atenção das Casas e das autoridades do trabalho. Está na hora de agir. Gostaria muito de ver uma audiência pública para analisar e aprovar tais projetos.     

José Pastore é professor de Relações do Trabalho da FEA-USP e membro da Academia Brasileira de Letras. E-mail: josepastore@usp.br
Fonte: O Estado de São Paulo – 24/09/2013

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