quarta-feira, 10 de julho de 2013

Projeto de Lei: CCJ aprova auxílio-alimentação obrigatório para funcionários terceirizados.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 6607/09, do Senado, que torna obrigatório o pagamento de auxílio-alimentação aos trabalhadores de empresas prestadoras de serviços e de cooperativas semelhantes.
Segundo o texto aprovado, que segue para análise do Plenário, a responsabilidade pelo fornecimento do auxílio alimentação será da empresa tomadora do serviço, a não ser que haja determinação diferente no contrato assinado com a prestadora do serviço.
O projeto dispensa o auxílio-alimentação apenas para os empregados que estejam inscritos no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), do governo federal. Segundo a proposta, o valor não terá natureza salarial, ou seja, não será incorporado à remuneração e não servirá de base para cálculo de contribuição previdenciária ou do FGTS.
Cartões 
O auxílio poderá ser fornecido de duas formas, segundo o texto: por meio de refeições oferecidas pela empresa ou de crédito em cartões eletrônicos.
Na primeira opção, o projeto determina que as refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão ter de 1.400 a 1.600 calorias. Para o café da manhã e o lanche, o mínimo será de 300 calorias.
No caso de cartão eletrônico, o projeto não define o valor do auxílio, mas diz que deverá ser suficiente para atender às exigências nutricionais das refeições. A multa para a empresa que descumprir as regras será de dez salários mínimos, podendo ser duplicada em caso de reincidência.
O relator na CCJ, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), analisou a constitucionalidade da proposta e defendeu sua aprovação. Segundo ele, as providências listadas no projeto “têm alcance indiscutível, em que avulta o reconhecimento da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, fundamentos do Estado democrático de Direito, consignados na Constituição Federal”.
Anteriormente, a proposta havia sido rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

sexta-feira, 28 de junho de 2013

CONITEC 2013

O III Congresso Nacional de Inovação, Trabalho e Educação Corporativa - CONITEC 2013 e o II Fórum Internacional de Inovação e Educação Corporativa estarão sendo realizados nos dias 30 e 31 de julho nas dependências da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.

Mais informações e inscrições pelo site www.anitec.org.br/conitec2013.



segunda-feira, 24 de junho de 2013

Lançado Portal para empregadores cumprirem obrigações com empregadas doméstica

Entrou em operação o Portal do Empregador Doméstico. Em fase experimental, o site permitirá aos patrões receber orientações e calcular o cumprimento das obrigações trabalhistas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 72 que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos.
A página poderá ser acessada pelo endereço http://www.esocial.gov.br/. Também haverá links para o site nas páginas dos Ministérios do Trabalho, da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Receita Federal e da Caixa Econômica Federal.
Por meio do portal, o patrão poderá gerar contracheques, recibos de salário, folhas de pagamento, avisos de férias e folhas de controle de ponto. O site também oferece o controle de horas extras, o cálculo das contribuições para a Previdência Social e de férias e a emissão da guia de recolhimento do INSS. O portal centralizará ainda o acesso às orientações de diversos órgãos do governo.
O novo sistema registrará das informações do trabalhador a partir deste mês, com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária em julho. O portal, no entanto, não registrará benefícios aprovados pelo Congresso que ainda precisam ser regulamentados, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho e seguro-desemprego. Operado pela Caixa Econômica Federal, o recolhimento do FGTS dos domésticos continua sendo opcional.
Aprovada em abril pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 72 estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. 
De acordo com o Ministério da Fazenda, um dos responsáveis pela elaboração do site, novos benefícios que vierem a ser aprovados pelos parlamentares passarão a ser contemplados no portal.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Domínio de outro idioma aumenta salário em até 51,89%


Por: Wagner Siqueira

Estudo recém apresentado pela consultoria Catho mostra que o domínio de um idioma estrangeiro pode aumentar o salário em até 51,89%. A pesquisa analisou 2.444 cargos em 19 mil empresas de todo o Brasil, comparando diferentes níveis hierárquicos e graus de fluência na língua inglesa e espanhola.

Outra pesquisa, realizada pelo Sistema CFA/CRAs em novembro de 2011, revela que apenas 47,20% dos Administradores brasileiros dominam algum idioma. O levantamento ouviu 17.982 profissionais em todo o Brasil.

No estado do Rio de Janeiro 44,28% dos profissionais de administração pesquisados não dominam qualquer idioma estrangeiro. Situação preocupante, sobretudo quando consideramos a proximidade dos grandes eventos internacionais como a Jornada Mundial da Juventude, a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016 que demandam significativo contingente de pessoal para as áreas da administração.

Dados alentadores surgem ao verificarmos, na pesquisa realizada no âmbito do CRA-RJ, que dentre os Administradores fluminenses formados nos anos de 2006 a 2011 essa fluência em línguas estrangeiras salta para 67,31%; contra 26,68% dos formados de 2000 a 2005 e 14,82% dos concluintes entre 1990 e 1999.

Não resta dúvida de que o investimento em cursos de línguas é uma ótima oportunidade para ampliar a empregabilidade e também para auferir ganhos salariais em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo. Aliás, muitas entrevistas de seleção começam o “papo” no idioma estrangeiro desejado pela empresa contratante.

Ah sim, uma última advertência, o português não pode ser deixado de lado! Os brasileiros também devem ser proficientes em sua língua materna... 

O Adm. Wagner Siqueira é Presidente do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro. E-mail: wagners@attglobal.net

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Domésticas - o que faltou dizer

Por: José Pastore
Se a sua empregada doméstica precisar fazer uma hora extra, lembre-se de que ela terá de descansar 15 minutos antes de começar. Se você precisa de muitas horas extras, atente que ela não pode exceder dez horas por semana. Se dorme ou não no emprego, ela terá de ficar 11 horas sem trabalhar depois de encerrada uma jornada. Atenção: ela não pode comer em menos de uma hora em cada refeição. Se ela demorar mais de dez minutos para entrar no serviço, trocar de roupa ou tomar banho na hora da saída, esse tempo será contado como hora extra. Se ela dorme no quarto com uma criança ou um doente, terá de ser remunerada com adicional noturno e eventualmente hora extra por estar à disposição daquela pessoa. Se você tiver de compensar em outro dia as horas a mais que ela trabalhou no dia anterior (banco de horas), lembre-se de que isso tem de ser previamente negociado com o sindicato das domésticas. Se você concede à sua empregada um plano de saúde e ela se acidentar e for aposentada por invalidez, o plano terá de ser mantido pelo resto da vida. Se, para melhor controle do seu desempenho, você estabelecer metas e tarefas diárias que sua empregada considere exageradas, ela pode processá-lo por danos morais. E se você não pagar a indenização que o juiz determinar, ele penhorará (online) o saldo da sua conta bancária - sem prévio aviso.

Tudo isso está na lei e na jurisprudência. E há muito mais. Para ser franco, o espaço todo deste jornal não seria suficiente para explicar as complicações decorrentes dos 922 artigos da CLT e dos milhares de normas administrativas e orientações dos tribunais. Por isso vou parar por aqui, mesmo porque não quero ser considerado catastrofista. Nem por isso, porém, posso concordar com a opinião da nobre desembargadora Ivani Bramante, publicada neste caderno (2/4), segundo a qual os patrões estão com paranoia (sic) em relação à nova lei das domésticas.

O fato é que, no País inteiro, não se fala noutra coisa. A apreensão é geral. Os políticos já perceberam o desconforto e a irritação causados pelo impensado ato. Muitos já reformulam o seu cálculo eleitoral: se ganharam a simpatia das empregadas, perderam o apoio dos milhões de eleitores que não podem prescindir dos serviços de uma babá ou de um cuidador de idoso. A esse grupo se juntarão as empregadas que serão dispensadas.

Convenhamos, a execução do atual cipoal trabalhista já é difícil nas empresas. O que dizer das famílias, que não dispõem de contador, departamento de pessoal e assessoria jurídica? A nova lei, além de encarecer os serviços (que já estão caros), vai mudar o relacionamento entre empregada e empregador, que, de confiável e amistoso, passará a burocrático e conflituoso.

Os políticos buscam agora colocar uma tranca na porta que acabaram de arrombar. Mas as emendas poderão sair pior do que os sonetos. E podem ser inúteis, pois, a esta altura, as famílias que podem já se puseram a desenhar a sua vida sem a ajuda das empregadas domésticas.

A questão do encarecimento também é séria. O meu amigo Osmani Teixeira de Abreu, conhecedor profundo das relações do trabalho no Brasil, acredita que, em médio prazo, vai sobrar empregada doméstica, porque muitos empregadores não terão condições de cumprir a nova lei. Ele argumenta que na empresa, quando há um aumento de custo, o empresário o repassa ao preço ou o retira do lucro. O empregador doméstico não tem como fazer isso, porque geralmente é empregado e vive de salário, que não é elástico.

Ou seja, na pretensão de melhorar a vida das empregadas domésticas, nossos legisladores deixaram de lado o que é mais prioritário no momento presente, que é a formalização dos 5 milhões de brasileiras que não contam sequer com as proteções atuais. Será que aumentando os direitos e criando tanta insegurança elas vão ser protegidas? Penso que não. Muitas serão forçadas a trabalhar como diaristas, sem registro em carteira.
José Pastore é professor de Relações do Trabalho da FEA-USP e membro da Academia Brasileira de Letras. E-mail: josepastore@usp.br
Fonte: O Estado de São Paulo – 09/03/2013

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Empresa não pode ser penalizada por não conseguir preencher cota para deficientes


Em acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Ana Cristina Lobo Petinati entendeu que uma empresa não pode ser penalizada por não ter preenchido todas as vagas destinadas a deficientes físicos e reabilitados, se essa tentou preencher a cota e não conseguiu pela precariedade e carência de profissionais reabilitados pela Previdência Social ou com deficiência.

Pela Lei 8.213, de 1991, as empresas são obrigadas a preencher entre 2% a 5% de seus cargos, a depender do número de empregados, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

A magistrada considerou demonstrada a boa-fé da empresa e o justo motivo para o não cumprimento do percentual estabelecido em lei, já que a ré publicou diversos anúncios de oferta de empregos a candidatos com deficiência, bem como implantou um programa de qualificação dessas pessoas junto ao Senai.

A relatora ainda concluiu: “E, para finalizar, importa sinalizar que a legislação em que se baseou o decisum (art. 93, Lei 8.213/91) não aponta como destinatário da norma o portador de deficiência sem nenhuma qualificação, mas, antes, os habilitados e reabilitados, não havendo como concluir que para estes devam as empresas abrir suas portas pelo simples fato de serem deficientes, desempregados, desativados do mercado de trabalho, resumidas como condição sine qua non para que as empresas estejam obrigadas a admiti-los, sem o preenchimento do requisito habilitação para tanto”.

Nesse sentido, os magistrados da 5ª Turma julgaram improcedente a ação civil pública e reformaram a sentença, que determinara que a empresa pagasse uma multa de R$ 10 mil por cada funcionário não contratado e uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

“Ao contrário do esposado em sentença, é possível entrever que a ré tem preocupação em colocar em seus quadros pessoas portadoras de deficiência, levando-se à conclusão de que esta não ignora o fato, tampouco adota política discriminatória, impondo absolvê-la da condenação. Para tanto, considere-se a farta documentação encartada aos autos, bem como a presença de 34 empregados nesta condição”.

Fonte: TRT 2ª Região