quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

IV Encontro de Administradores de RH

Componentes da Comissão Especial de Recursos Humanos do CRA/RJ e os palestrantes do IV ENCAD RH. Da esquerda para a direita: Adm. Pedro Aurélio, Adm. Rosangela Arruda, Adm. Luiz Henriques, Adm. Renatta Vasconcellos, Adm. Eliane Toniasso, Me. Adm. Wanderlei Passarella, Adm. Jarbas Mattos, Tecnóloga em RH Orlanda Souza, Adm. Reinaldo Faissal e Adm. Maria Rosanea. Parabéns a todos(as) pelo sucesso do IV ENCAD RH!


segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Descumprimento de cotas para deficientes acarreta indenização

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a decisão de 1º grau e condenou a empresa Mark Building Gerenciamento Predial Ltda. ao pagamento de R$ 100 mil de danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
 
O colegiado também confirmou as multas de R$ 5 mil por empregado admitido, a partir da concessão da liminar, que não seja portador de deficiência ou beneficiário reabilitado e de R$ 30 mil para cada vaga destinada a esses grupos e não preenchida.
 
O acórdão, relatado pelo desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, ratificou a sentença da juíza Wanessa Donyella Matteucci, da 35ª Vara do Trabalho da Capital, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
 
Com sede no Rio de Janeiro e filiais em Brasília e São Paulo, a empresa contava, em julho de 2010, com 1.060 empregados em seus quadros, dos quais oito eram pessoas com deficiência, quantitativo bem inferior ao que obriga a Lei Nº 8.213/1991.
 
De acordo com o artigo 93 do referido diploma legal, empresas com mais de cem empregados devem destinar de 2% a 5% dos cargos a deficientes, na seguinte proporção: até 200 empregados - 2%; de 201 a 500 - 3%; de 501 a 1.000 - 4%; de 1.001 em diante - 5%.
 
No recurso ordinário, a ré argumentou que jamais deixou de receber e admitir deficientes e reabilitados em seus quadros. Autuada por auditores da Delegacia Regional do Trabalho de Brasília, a empresa alegou que a punição se tratou de equívoco, pois a filial na capital federal tinha, em setembro de 2009, 269 empregados, sendo o limite de reserva oito cotas, das quais quatro já estavam ocupadas.
 
O relator do acórdão rechaçou os argumentos, pelo fato de a ação não se fundar em suposta negativa de emprego a trabalhador e porque o cálculo dos quantitativos da cota deve ser feito sobre o total do conjunto de estabelecimentos da empresa, e não no âmbito de cada unidade.
 
“A lesão, na hipótese, caracteriza violação a direito de ordem transindividual, com reflexos na coletividade, na medida em que atinge os direitos dos trabalhadores portadores de necessidades especiais, destinatários das cotas, que poderiam ter sido contratados pela ré e, assim, ter obtido sua inclusão no mercado de trabalho.
 
A condenação à reparação pelo dano moral coletivo traduz um olhar prospectivo do Poder Judiciário sobre o menosprezo pelo ordenamento jurídico e sobre o desvalor do espírito coletivo daí resultante”, observou o desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
 

Fonte: TRT 1ª Região

terça-feira, 24 de setembro de 2013

A instabilidade de trabalho dos jovens


Por: José Pastore
A grande imprensa tem dado um amplo espaço para relatar a situação dos jovens que nem estudam, nem trabalham e nem procuram emprego – os chamados nem-nem-nem. Os analistas do mercado de trabalho também pesquisam o assunto, mostrando que o número desses jovens tem crescido nos últimos anos, embora a maioria fique nessa situação por pouco tempo. Mais cedo ou mais tarde, eles começam a trabalhar. O que mais preocupa, porém, é o fato de que esses jovens não param nos empregos que conseguem.
Em 2005, a pesquisa de Priscilla M. Flori apontou que o problema maior do jovem brasileiro não é o de conseguir o primeiro emprego, mas sim o de ficar nele (“Desemprego de jovens no Brasil”, Revista da Associação Brasileira de Economia do Trabalho, Vol. 5, no. 1, 2005). Carlos Henrique Corseuil e colaboradores, em trabalho recente, confirmam esse problema, revelando que a rotatividade dos jovens nos empregos é quase duas vezes maior do que a dos adultos (“A rotatividade dos jovens no mercado de trabalho formal brasileiro”, Boletim do Mercado de Trabalho, IPEA, agosto de 2013).
O entra e sai dos jovens no mercado de trabalho gera uma situação extremamente instável para eles e conspira contra a formação de quadros experientes nas várias profissões. Isso prejudica a formação e a melhoria do capital humano da economia como um todo. O que explica tamanha instabilidade?
No estudo do IPEA, os autores avançam uma hipótese bastante razoável segundo a qual o entra e sai ocorre em empresas que, pela natureza de suas atividades, expandem e contraem seus quadros de pessoal conforme a necessidade. O comércio, por exemplo, contrata e descontrata jovens nas datas festivas; os serviços de turismo buscam jovens durante as férias escolares. A construção civil, durante a execução da obra. Ou seja, a maioria dos jovens entra em atividades mais instáveis e, por isso, ficam menos tempo empregados.
Penso, porém, que duas outras hipóteses podem ser adicionadas – a falta de experiência dos jovens e a rigidez da legislação trabalhista.
No primeiro aspecto, lembro que todas as pesquisas indicam que a rotatividade é mais freqüente entre os trabalhadores menos experientes. Isso evidentemente afeta os jovens que nunca trabalharam ou que trabalharam por pouco tempo. No segundo aspecto, destaco que legislação trabalhista impõe as mesmas despesas de contratação para trabalhadores experientes e não-experientes – 102,43% sobre o salário. Prova disso é que, segundo a própria pesquisa do IPEA, a empresa que perde um trabalhador adulto, busca outro adulto e não um jovem, beneficiando-se da produtividade mais alta dos adultos o que agrava a instabilidade dos jovens.
Nos países avançados, programas específicos buscam resolver esse problema, estimulando a contratação de jovens inexperientes. Esse é o caso dos subsídios ao primeiro emprego que muitos chamam de “contratos de formação”. Com base neles, as empresas contratam por um período limitado (doze ou dezoito meses) os jovens recém formados em escolas médias ou superiores e sem experiência, recolhendo arcando menos encargos sociais.
É uma medida simples e muito eficaz para os jovens, as empresas, o governo e a sociedade em geral. Com base nela, os jovens passam a desfrutar de mais tempo nas empresas para adquirir a necessária experiência. As empresas observam a evolução desses jovens durante longos períodos de trabalho, antes de contratá-los em definitivo. O governo aumenta a arrecadação das contribuições previdenciárias e reduz as despesas com a assistência social a esses jovens. A sociedade eleva o seu capital humano.
Vários projetos de lei com esse espírito tramitam no Congresso Nacional. Mas, até o momento, nenhum deles recebeu a devida atenção das Casas e das autoridades do trabalho. Está na hora de agir. Gostaria muito de ver uma audiência pública para analisar e aprovar tais projetos.     

José Pastore é professor de Relações do Trabalho da FEA-USP e membro da Academia Brasileira de Letras. E-mail: josepastore@usp.br
Fonte: O Estado de São Paulo – 24/09/2013

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Construtora é condenada em R$ 2 milhões por terceirização ilícita

A Construtora Norberto Odebrecht S/A, uma das maiores empresas no ramo da construção civil no país, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões. As ações civis públicas (ACP's) foram ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em razão da prática de terceirização ilícita e do descumprimento de inúmeras normas de saúde e segurança do trabalho. O montante será empregado em obras sociais em favor da sociedade abrangida pela jurisdição territorial da Vara do Trabalho de Colniza, no norte de Mato Grosso, onde os processos tramitam.
A sentença impõe uma série de obrigações de fazer e não fazer (tutela inibitória) que deverão ser cumpridas em todo território nacional, em todas as obras e empreendimentos de construção civil sob o comando da empresa. As ACP's, ajuizadas pelos procuradores Jefferson Luiz Maciel Rodrigues e Leontino Ferreira de Lima Júnior, são conduzidas atualmente pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, da Procuradoria do Trabalho no município (PTM) de Alta Floresta. Ela avalia a decisão da Justiça do Trabalho. “O quantum a ser reparado pela Odebrech é expressivo, porém, o que deve ser ressaltado na ilustre sentença a quo é a expansividade das tutelas antecipadas, ou seja, a eficácia objetiva das tutelas inibitórias concedidas, que não ficou adstrita aos limites da competência territorial do órgão prolator”. 
De acordo com a juíza do Trabalho Karina Correia Marques, que prolatou a sentença com base nas irregularidades apontadas pelo MPT, a conduta da Odebrecht acarretou danos diretos à coletividade dos trabalhadores que laboram em seus canteiros de obras e, indiretamente, a toda a sociedade. “O dano moral coletivo surge para tutelar as lesões que atingem a coletividade, como, in casu, a malfadada prática da terceirização/subcontratação em atividades fins, que se mostra como verdadeira chaga social nos dias atuais, precarizando os contratos de trabalhadores”.
A construtora é líder do consórcio responsável pelas obras da Usina Hidrelétrica de Dardanelos, tendo firmado, em 29/07/2007, contrato com a empresa Energética Águas da Pedra S/A para construir o empreendimento, que utiliza os potenciais hidráulicos do rio Aripuanã.
Pelo contrato, a Odebrecht seria a responsável pela execução de todas as obras civis e pelo fornecimento e montagem dos equipamentos eletromecânicos. No entanto, terceirizou parte de suas atividades finalísticas realizando contratos de subempreitada e de locação com operação de equipamentos. As irregularidades foram constatadas após fiscalização empreendida em novembro de 2009 pela Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTE/MT), que resultou na lavratura de mais de 60 autos de infração e no envio de relatório ao MPT.
A empresa também virou notícia em virtude de acidente ocorrido na obra em 15/01/2010, quando um trabalhador morreu após uma descarga elétrica. Foi reconhecida a culpa da empregadora e, segundo a juíza Karina, muito embora a causa do acidente não estivesse diretamente ligada aos objetos das ações do MPT, o fato se deu igualmente pela responsabilidade da construtora na violação de normas trabalhistas, “demonstrando que, diante das inúmeras irregularidades apuradas, a ré é contumaz nessa prática”.
Ilicitudes
Argumentou o MPT que, ao contrário do que alegou a empresa, as atividades contratadas não se tratavam de especializadas e, portanto, não pediam o fornecimento de mão de obra treinada, o que justificaria a terceirização. Além disso, ao confrontar as listas dos trabalhadores contratados diretamente pela construtora com aqueles terceirizados, foi possível constatar que muitos realizavam exatamente as mesmas atividades e operavam os mesmos equipamentos.
Houve, ainda, verificação de que havia ingerência por parte dos prepostos da Odebrecht na execução das atividades, o que configura subordinação direta e imprime ilegalidade a qualquer tipo de subcontratação.
“As consequências da terceirização ilícita são nefastas, uma vez que o trabalhador deixa de ser contratado diretamente pela tomadora dos serviços e, com isso, fica alijado de todas as vantagens econômicas e sindicais pertinentes, usufruídas por seus empregados diretos, perdendo ainda sua identidade com o meio de trabalho, o que viola o princípio constitucional da isonomia, aviltando com isso a própria dignidade da pessoa humana, um dos pilares do Estado Democrático de Direito”, salientou a juíza Karina Marques na sentença.
Com relação às normas de saúde e segurança do trabalho, foram constatadas, entre outras irregularidades, o excesso de jornada de trabalho, a não implementação de medidas preventivas previstas nos programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), a não realização de exames médicos admissionais e periódicos específicos para algumas atividades, a não adoção das medidas de proteção coletiva e, ainda, várias violações relacionadas à manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Multa
O descumprimento das obrigações estabelecidas pela empresa resultará na aplicação de multa de R$ 50 mil para cada item e por cada trabalhador prejudicado, reversível para instituições que prestem serviços à sociedade nas áreas de saúde e assistência social, como o Hospital do Câncer e Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD).
Processos 0000412-27.2012.5.23.0136 e 0-32.2012.5.23.0136
Fonte:Ascom - MPT/MT

quarta-feira, 31 de julho de 2013

9 Passos Para Ter Mais Resiliência No Trabalho

Uma pesquisa mostra que a resiliência é a principal competência da primeira metade do século 21. Conheça os caminhos para desenvolvê-la.
"A resiliência é um fator crítico para enfrentar os desafios desta primeira metade do século”, diz Paulo Yazigi Sabbag.

Conceito emprestado pela física à psicologia do trabalho, a resiliência é a capacidade de resistir às adversidades e reagir diante de uma nova situação. Um profissional pode precisar dela tanto para encarar a pressão e a competição do mercado quanto para atravessar momentos difíceis, como crises econômicas e acidentes.

“A resiliência é um fator crítico para enfrentar os desafios desta primeira metade do século”, diz Paulo Yazigi Sabbag, professor da escola de Administração de empresas da Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV) e idealizador da primeira escala nacional para avaliar o nível de resiliência de profissionais adultos.

Um estudo com 3 707 alunos do curso a distância de especialização em administração da FGV, realizado pelo professor Paulo, mediu o nível de resiliência de cada um deles utilizando a escala, que relaciona nove fatores: autoeficácia, solução de problemas, temperança, empatia, proatividade, competência social, tenacidade, otimismo e flexibilidade mental. Cada um desses fatores ajuda de maneira diferente no enfrentamento de problemas e na tomada de decisões. No resultado final, 16% foram classificados com baixa resiliência, 44% foram considerados com moderada resiliência e 40% enquadraram-se em um grau elevado.

A boa notícia é que se trata de uma competência que pode ser aprendida. “muitos autores dizem que essa competência é assimilada no processo de educação familiar, mas eu acredito que pode ser desenvolvida em qualquer estágio da vida, principalmente quando a pessoa entra no mercado de trabalho”, diz Paulo. Trocar de chefe, ter um projeto rejeitado e sofrer uma injustiça do colega são situações que testam os limites do profissional.

Algumas atividades artísticas também podem desenvolver aspectos da resiliência, como a competência social e a flexibilidade mental. A edP, controladora de geradoras e distribuidoras de energia elétrica em sete estados brasileiros, desenvolveu um programa que visa aumentar a experiência de vida dos funcionários. No curso, executivos e engenheiros do grupo podem escolher temas como fotografia, arquitetura e filosofia, por exemplo. a ampliação de repertório foi utilizada como estratégia para solucionar problemas de forma criativa e aproximar membros da equipe.

“O repertório cultural faz com que os gestores cresçam e mantenham a equipe caminhando e se desenvolvendo”, diz elaine regina Ferreira, diretora de gestão do capital humano da edP, em São Paulo. Como a cultura, a prática de esportes ou de hobbies voltados para a ação e a aventura ajuda aqueles que precisam aprimorar a capacidade de agir em situações difíceis.

Maurício Catelli, de 44 anos, sóciodiretor da CaS tecnologia, empresa de desenvolvimento de soluções de engenharia de sistemas, automação e telemetria, pratica uma hora semanal de voos de acrobacia e três vezes por semana usa um simulador de uma cabine do modelo boeing 737.

“O hobby traz muita autoconfiança e poder de decisão”, afirma Maurício. ele conta que a simulação o ajudou a desenvolver a concentração e a capacidade de planejar, o que o auxilia a tomar decisões profissionais que exigem presteza. Você não precisa ser bom em todos os aspectos da resiliência, mas certamente pode desenvolver alguns deles, de acordo com sua aptidão. Além de crescimento profissional, isso trará, de maneira geral, uma vida mais equilibrada.

Resiliência em nove passos

Conheça os nove fatores da escala da FGV para avaliar o nível de resiliência dos profissionais

1 Autoeficácia

O QUE É

Crença na própria capacidade de organizar e executar ações requeridas para produzir resultados desejados. Associada à autoconfiança, transforma-se em “combustível” para a proatividade e para a solução de problemas.

COMO ADQUIRIR

São necessários treinos específicos para perceber melhor as situações, tomar consciência de qual conceito faz de si mesmo e de qual é seu padrão habitual de atitudes. a psicoterapia pode ajudar muito nesse caso, assim como a realização de projetos de forma sistemática e planejada.

2 Competência Social

O QUE É

Capacidade de ir em busca de apoio externo em momentos de estresse. Engloba tanto a abertura para receber apoio quanto a busca proativa de ajuda.

COMO ADQUIRIR

Todo treinamento oferecido para desenvolver liderança, comportamento ético e melhoria de relações é válido. Pode-se praticar também a “escuta empática”, que convida o outro a falar e oferecer maiores detalhes, adiando julgamentos críticos; e a “escuta ativa”, um processo de indagação orientada. Envolver-se em projetos sociais ajuda a desenvolver a consciência moral.

3 Empatia

O QUE É

Habilidade promotora tanto da competência social quanto da solução de problemas. significa colocar-se no lugar do outro, compreender a pessoa a partir do quadro de referência dela.

COMO ADQUIRIR

A leitura, sobretudo de livros de literatura e biografias, ajuda a pessoa a se imaginar no lugar do outro. nos filmes, observe a psicologia de personagens, a trama e o contexto. trabalhos sociais voluntários também desenvolvem esse aspecto.

4 Flexibilidade

O QUE É

Está relacionada à maior tolerância à ambiguidade e à maior criatividade. o pessimismo faz com que o indivíduo de baixa resiliência insista teimosamente em atitudes pouco efetivas. Já o resiliente, em oposição, é flexível. Pensa em opções, age e, se a ação não é efetiva, escolhe outra opção e persiste.

COMO ADQUIRIR

Pense de imediato em aulas de ioga ou dança de salão, por exemplo. “a flexibilidade do corpo se associa à da mente”, diz paulo Sabbag, da FGv. No longo prazo, vá atrás de treinamentos de desenvolvimento de criatividade, que desbloqueiam e permitem “pensar fora da caixa”.

5 Tenacidade

O QUE É

Trata-se da persistência e da capacidade de aguentar situações incômodas ou adversas.

COMO ADQUIRIR

Indivíduos com baixa tenacidade desistem facilmente. A prática esportiva ajuda, pois aprimora a disciplina e expõe os limites do corpo. É o indivíduo que regularmente faz uma hora de esteira porque sabe que é importante, e não porque gosta.

6 Solução de Problemas

O QUE É

Característica dos agentes de mudança, indivíduos preparados para diagnosticar problemas, planejar soluções e agir, sem perder o controle das emoções. Atitude que mobiliza para a ação.

COMO ADQUIRIR

Um bom conselho, para começar, é entreter-se com jogos de estratégia, aqueles que fazem pensar em soluções, como o xadrez. mas, para desenvolver plenamente esse fator, a melhor solução é mesmo a dedicação para colocar projetos de pé — pessoais ou profissionais.

7 Produtividade

O QUE É

Está associada a desafios, a conviver com incertezas e ambiguidades. Refere-se à propensão a agir e à busca de soluções novas. Reativos tendem a esperar pelos impactos de adversidades; proativos tomam iniciativas.

COMO ADQUIRIR

Uma solução é procurar um serviço de coaching. A orientação de profissionais mais experientes pode ensinar como ser ágil e dar respostas certas.

8 Temperança

O QUE É

Está associada ao controle da impulsividade e da raiva. Significa maior capacidade de regular emoções, mantendo a serenidade em situações difíceis.

COMO ADQUIRIR

Medidas paliativas, como ouvir uma música, se afastar um pouco e jogar água no rosto, são válidas. No longo prazo, meditação, condicionamento físico e psicoterapia para resolver problemas de autoestima.

9 Otimismo

O QUE É

Na escala de resiliência, o otimismo é uma competência resultante da união de três outras: a competência social, a proatividade e a autoeficácia.

COMO ADQUIRIR

Todas as atividades recomendadas para competência social, proatividade e autoeficácia são úteis nesse caso. De resto, é ter uma atitude positiva diante da vida.

Autora: Amanda Kamanchek
Fonte: exame.abril.com.br (05/07/2012)

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Projeto de Lei: CCJ aprova auxílio-alimentação obrigatório para funcionários terceirizados.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 6607/09, do Senado, que torna obrigatório o pagamento de auxílio-alimentação aos trabalhadores de empresas prestadoras de serviços e de cooperativas semelhantes.
Segundo o texto aprovado, que segue para análise do Plenário, a responsabilidade pelo fornecimento do auxílio alimentação será da empresa tomadora do serviço, a não ser que haja determinação diferente no contrato assinado com a prestadora do serviço.
O projeto dispensa o auxílio-alimentação apenas para os empregados que estejam inscritos no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), do governo federal. Segundo a proposta, o valor não terá natureza salarial, ou seja, não será incorporado à remuneração e não servirá de base para cálculo de contribuição previdenciária ou do FGTS.
Cartões 
O auxílio poderá ser fornecido de duas formas, segundo o texto: por meio de refeições oferecidas pela empresa ou de crédito em cartões eletrônicos.
Na primeira opção, o projeto determina que as refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão ter de 1.400 a 1.600 calorias. Para o café da manhã e o lanche, o mínimo será de 300 calorias.
No caso de cartão eletrônico, o projeto não define o valor do auxílio, mas diz que deverá ser suficiente para atender às exigências nutricionais das refeições. A multa para a empresa que descumprir as regras será de dez salários mínimos, podendo ser duplicada em caso de reincidência.
O relator na CCJ, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), analisou a constitucionalidade da proposta e defendeu sua aprovação. Segundo ele, as providências listadas no projeto “têm alcance indiscutível, em que avulta o reconhecimento da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, fundamentos do Estado democrático de Direito, consignados na Constituição Federal”.
Anteriormente, a proposta havia sido rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

sexta-feira, 28 de junho de 2013

CONITEC 2013

O III Congresso Nacional de Inovação, Trabalho e Educação Corporativa - CONITEC 2013 e o II Fórum Internacional de Inovação e Educação Corporativa estarão sendo realizados nos dias 30 e 31 de julho nas dependências da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.

Mais informações e inscrições pelo site www.anitec.org.br/conitec2013.



segunda-feira, 24 de junho de 2013

Lançado Portal para empregadores cumprirem obrigações com empregadas doméstica

Entrou em operação o Portal do Empregador Doméstico. Em fase experimental, o site permitirá aos patrões receber orientações e calcular o cumprimento das obrigações trabalhistas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 72 que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos.
A página poderá ser acessada pelo endereço http://www.esocial.gov.br/. Também haverá links para o site nas páginas dos Ministérios do Trabalho, da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Receita Federal e da Caixa Econômica Federal.
Por meio do portal, o patrão poderá gerar contracheques, recibos de salário, folhas de pagamento, avisos de férias e folhas de controle de ponto. O site também oferece o controle de horas extras, o cálculo das contribuições para a Previdência Social e de férias e a emissão da guia de recolhimento do INSS. O portal centralizará ainda o acesso às orientações de diversos órgãos do governo.
O novo sistema registrará das informações do trabalhador a partir deste mês, com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária em julho. O portal, no entanto, não registrará benefícios aprovados pelo Congresso que ainda precisam ser regulamentados, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho e seguro-desemprego. Operado pela Caixa Econômica Federal, o recolhimento do FGTS dos domésticos continua sendo opcional.
Aprovada em abril pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 72 estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. 
De acordo com o Ministério da Fazenda, um dos responsáveis pela elaboração do site, novos benefícios que vierem a ser aprovados pelos parlamentares passarão a ser contemplados no portal.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Domínio de outro idioma aumenta salário em até 51,89%


Por: Wagner Siqueira

Estudo recém apresentado pela consultoria Catho mostra que o domínio de um idioma estrangeiro pode aumentar o salário em até 51,89%. A pesquisa analisou 2.444 cargos em 19 mil empresas de todo o Brasil, comparando diferentes níveis hierárquicos e graus de fluência na língua inglesa e espanhola.

Outra pesquisa, realizada pelo Sistema CFA/CRAs em novembro de 2011, revela que apenas 47,20% dos Administradores brasileiros dominam algum idioma. O levantamento ouviu 17.982 profissionais em todo o Brasil.

No estado do Rio de Janeiro 44,28% dos profissionais de administração pesquisados não dominam qualquer idioma estrangeiro. Situação preocupante, sobretudo quando consideramos a proximidade dos grandes eventos internacionais como a Jornada Mundial da Juventude, a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016 que demandam significativo contingente de pessoal para as áreas da administração.

Dados alentadores surgem ao verificarmos, na pesquisa realizada no âmbito do CRA-RJ, que dentre os Administradores fluminenses formados nos anos de 2006 a 2011 essa fluência em línguas estrangeiras salta para 67,31%; contra 26,68% dos formados de 2000 a 2005 e 14,82% dos concluintes entre 1990 e 1999.

Não resta dúvida de que o investimento em cursos de línguas é uma ótima oportunidade para ampliar a empregabilidade e também para auferir ganhos salariais em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo. Aliás, muitas entrevistas de seleção começam o “papo” no idioma estrangeiro desejado pela empresa contratante.

Ah sim, uma última advertência, o português não pode ser deixado de lado! Os brasileiros também devem ser proficientes em sua língua materna... 

O Adm. Wagner Siqueira é Presidente do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro. E-mail: wagners@attglobal.net

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Domésticas - o que faltou dizer

Por: José Pastore
Se a sua empregada doméstica precisar fazer uma hora extra, lembre-se de que ela terá de descansar 15 minutos antes de começar. Se você precisa de muitas horas extras, atente que ela não pode exceder dez horas por semana. Se dorme ou não no emprego, ela terá de ficar 11 horas sem trabalhar depois de encerrada uma jornada. Atenção: ela não pode comer em menos de uma hora em cada refeição. Se ela demorar mais de dez minutos para entrar no serviço, trocar de roupa ou tomar banho na hora da saída, esse tempo será contado como hora extra. Se ela dorme no quarto com uma criança ou um doente, terá de ser remunerada com adicional noturno e eventualmente hora extra por estar à disposição daquela pessoa. Se você tiver de compensar em outro dia as horas a mais que ela trabalhou no dia anterior (banco de horas), lembre-se de que isso tem de ser previamente negociado com o sindicato das domésticas. Se você concede à sua empregada um plano de saúde e ela se acidentar e for aposentada por invalidez, o plano terá de ser mantido pelo resto da vida. Se, para melhor controle do seu desempenho, você estabelecer metas e tarefas diárias que sua empregada considere exageradas, ela pode processá-lo por danos morais. E se você não pagar a indenização que o juiz determinar, ele penhorará (online) o saldo da sua conta bancária - sem prévio aviso.

Tudo isso está na lei e na jurisprudência. E há muito mais. Para ser franco, o espaço todo deste jornal não seria suficiente para explicar as complicações decorrentes dos 922 artigos da CLT e dos milhares de normas administrativas e orientações dos tribunais. Por isso vou parar por aqui, mesmo porque não quero ser considerado catastrofista. Nem por isso, porém, posso concordar com a opinião da nobre desembargadora Ivani Bramante, publicada neste caderno (2/4), segundo a qual os patrões estão com paranoia (sic) em relação à nova lei das domésticas.

O fato é que, no País inteiro, não se fala noutra coisa. A apreensão é geral. Os políticos já perceberam o desconforto e a irritação causados pelo impensado ato. Muitos já reformulam o seu cálculo eleitoral: se ganharam a simpatia das empregadas, perderam o apoio dos milhões de eleitores que não podem prescindir dos serviços de uma babá ou de um cuidador de idoso. A esse grupo se juntarão as empregadas que serão dispensadas.

Convenhamos, a execução do atual cipoal trabalhista já é difícil nas empresas. O que dizer das famílias, que não dispõem de contador, departamento de pessoal e assessoria jurídica? A nova lei, além de encarecer os serviços (que já estão caros), vai mudar o relacionamento entre empregada e empregador, que, de confiável e amistoso, passará a burocrático e conflituoso.

Os políticos buscam agora colocar uma tranca na porta que acabaram de arrombar. Mas as emendas poderão sair pior do que os sonetos. E podem ser inúteis, pois, a esta altura, as famílias que podem já se puseram a desenhar a sua vida sem a ajuda das empregadas domésticas.

A questão do encarecimento também é séria. O meu amigo Osmani Teixeira de Abreu, conhecedor profundo das relações do trabalho no Brasil, acredita que, em médio prazo, vai sobrar empregada doméstica, porque muitos empregadores não terão condições de cumprir a nova lei. Ele argumenta que na empresa, quando há um aumento de custo, o empresário o repassa ao preço ou o retira do lucro. O empregador doméstico não tem como fazer isso, porque geralmente é empregado e vive de salário, que não é elástico.

Ou seja, na pretensão de melhorar a vida das empregadas domésticas, nossos legisladores deixaram de lado o que é mais prioritário no momento presente, que é a formalização dos 5 milhões de brasileiras que não contam sequer com as proteções atuais. Será que aumentando os direitos e criando tanta insegurança elas vão ser protegidas? Penso que não. Muitas serão forçadas a trabalhar como diaristas, sem registro em carteira.
José Pastore é professor de Relações do Trabalho da FEA-USP e membro da Academia Brasileira de Letras. E-mail: josepastore@usp.br
Fonte: O Estado de São Paulo – 09/03/2013

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Empresa não pode ser penalizada por não conseguir preencher cota para deficientes


Em acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Ana Cristina Lobo Petinati entendeu que uma empresa não pode ser penalizada por não ter preenchido todas as vagas destinadas a deficientes físicos e reabilitados, se essa tentou preencher a cota e não conseguiu pela precariedade e carência de profissionais reabilitados pela Previdência Social ou com deficiência.

Pela Lei 8.213, de 1991, as empresas são obrigadas a preencher entre 2% a 5% de seus cargos, a depender do número de empregados, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

A magistrada considerou demonstrada a boa-fé da empresa e o justo motivo para o não cumprimento do percentual estabelecido em lei, já que a ré publicou diversos anúncios de oferta de empregos a candidatos com deficiência, bem como implantou um programa de qualificação dessas pessoas junto ao Senai.

A relatora ainda concluiu: “E, para finalizar, importa sinalizar que a legislação em que se baseou o decisum (art. 93, Lei 8.213/91) não aponta como destinatário da norma o portador de deficiência sem nenhuma qualificação, mas, antes, os habilitados e reabilitados, não havendo como concluir que para estes devam as empresas abrir suas portas pelo simples fato de serem deficientes, desempregados, desativados do mercado de trabalho, resumidas como condição sine qua non para que as empresas estejam obrigadas a admiti-los, sem o preenchimento do requisito habilitação para tanto”.

Nesse sentido, os magistrados da 5ª Turma julgaram improcedente a ação civil pública e reformaram a sentença, que determinara que a empresa pagasse uma multa de R$ 10 mil por cada funcionário não contratado e uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

“Ao contrário do esposado em sentença, é possível entrever que a ré tem preocupação em colocar em seus quadros pessoas portadoras de deficiência, levando-se à conclusão de que esta não ignora o fato, tampouco adota política discriminatória, impondo absolvê-la da condenação. Para tanto, considere-se a farta documentação encartada aos autos, bem como a presença de 34 empregados nesta condição”.

Fonte: TRT 2ª Região

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Declaração da RAIS 2012


Começou em 15 de janeiro o prazo para as empresas brasileiras declararem a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2012. A declaração deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/  ou www.rais.gov.br.

A RAIS é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador. Entre eles, destaca-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial. Também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a RAIS Negativa); para todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de direito privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;  para empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios e sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2012. A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 08 de março de 2013. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326 ou por meio do e-mail rais.sppe@mte.gov.br; se preferir podem contactar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região.

RAIS - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. O Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação, estará disponibilizado no portal da RAIS.
A entrega da RAIS é isenta de tarifas. O prazo legal para realizar a declaração se encerra no dia 08 de março.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MTE

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Perspectivas de emprego para 2013


Por: José Pastore

Em relação a muitos países, o Brasil tem sido um verdadeiro oásis em matéria de emprego. Enquanto os espanhóis amargam um desemprego de 25%, entre nós, a taxa é menor do que 5%. No Brasil, o quadro dos últimos anos tem sido o de falta de mão de obra.

Mas o que dizer de 2013? Confesso estar preocupado, especialmente, com o comportamento do emprego industrial. A geração de novos postos de trabalho nesse setor está em ritmo muito lento. Em alguns segmentos, já começa a haver perda de empregos, como é o caso da construção civil.

As indústrias brasileiras vêm perdendo competitividade a passos largos. No que tange ao fator trabalho, o Brasil apresenta um dos mais altos custos unitários do mundo em decorrência de aumentos explosivos da remuneração, da baixa produtividade e do avassalador intervencionismo das leis e da Justiça do Trabalho no campo trabalhista. Resumo: a disparada do custo do trabalho brasileiro já assusta os investidores. A tais problemas se somam os entraves sistêmicos já conhecidos - ineficiência da logística, tributos e burocracia sufocantes, regulação imprevisível, educação de baixa qualidade e minguados investimentos em inovação. A lista é enorme e, no conjunto, pesa muito mais do que a crise externa na determinação da baixa competitividade das nossas indústrias. Tanto que vários dos nossos concorrentes estão se saindo melhor do que o Brasil, a despeito da crise externa.

Nos últimos meses alastrou-se a percepção de que o Brasil deixou de ser a bola da vez por ser pouco competitivo, em especial, na indústria. Com o descasamento acelerado entre o custo do trabalho - que explode - e a produtividade - que permanece estagnada -, é difícil visualizar um cenário de crescimento sustentável no campo do emprego industrial em 2013. Ao contrário, podemos ter perdas. Há notícias indicando que algumas empresas já vêm promovendo demissões em massa. Há também as que transferiram suas operações para o exterior.

O comércio e os serviços ainda respondem por um bom volume de empregos graças ao crescimento da massa salarial que leva muitas pessoas a consumir. Mas mesmo nesses setores há segmentos preocupantes. Os bancos iniciaram um período de dispensa de funcionários que tende a se acentuar em 2013. A elevação da inflação e o endividamento crescente fazem os recém-chegados à classe média reverem seus planos de consumo, o que deve afetar o comércio e os serviços neste próximo ano.

Não quero exagerar. Mas, em algum ponto, o fraco desempenho da indústria e do setor financeiro afetará o agregado, trazendo a geração de postos de trabalho para cerca de 1,2 milhão em 2013 - bem inferior aos anos em que o Brasil era realmente uma usina de empregos, como em 2010, quando o País abriu quase 3 milhões de novas oportunidades.

O quadro só não é de alarme porque a proporção de pessoas dispostas a trabalhar vem diminuindo por força da queda da taxa de natalidade ocorrida há décadas. Ademais, os jovens estão retardando a entrada no mercado de trabalho e os idosos estão antecipando a saída. Os três fenômenos concorrem para uma redução dos que se oferecem para trabalhar, contribuindo, assim, para baixar a taxa de desemprego.

As medidas de estímulo, apesar de estarem na direção certa, ainda não produziram os efeitos esperados para elevar a competitividade do setor industrial. Aumentar os investimentos e melhorar a sua qualidade são cruciais. Bem o contrário do que ocorreu em 2012, quando os investimentos industriais reduziram 28% em relação a 2011, que por sua vez já haviam encolhido, quando comparados com 2010.

Em suma, penso que 2013 será marcado por um baixo crescimento do emprego em decorrência da deterioração do mercado de trabalho do setor industrial e dos seus reflexos. Não será um ano catastrófico, mas estará longe do céu de brigadeiro usufruído nos últimos tempos.

José Pastore é professor de Relações do Trabalho da FEA-USP e membro da Academia Paulista de Letras.

Fonte: O Estado de São Paulo - 01/01/2013.