terça-feira, 24 de setembro de 2013

A instabilidade de trabalho dos jovens


Por: José Pastore
A grande imprensa tem dado um amplo espaço para relatar a situação dos jovens que nem estudam, nem trabalham e nem procuram emprego – os chamados nem-nem-nem. Os analistas do mercado de trabalho também pesquisam o assunto, mostrando que o número desses jovens tem crescido nos últimos anos, embora a maioria fique nessa situação por pouco tempo. Mais cedo ou mais tarde, eles começam a trabalhar. O que mais preocupa, porém, é o fato de que esses jovens não param nos empregos que conseguem.
Em 2005, a pesquisa de Priscilla M. Flori apontou que o problema maior do jovem brasileiro não é o de conseguir o primeiro emprego, mas sim o de ficar nele (“Desemprego de jovens no Brasil”, Revista da Associação Brasileira de Economia do Trabalho, Vol. 5, no. 1, 2005). Carlos Henrique Corseuil e colaboradores, em trabalho recente, confirmam esse problema, revelando que a rotatividade dos jovens nos empregos é quase duas vezes maior do que a dos adultos (“A rotatividade dos jovens no mercado de trabalho formal brasileiro”, Boletim do Mercado de Trabalho, IPEA, agosto de 2013).
O entra e sai dos jovens no mercado de trabalho gera uma situação extremamente instável para eles e conspira contra a formação de quadros experientes nas várias profissões. Isso prejudica a formação e a melhoria do capital humano da economia como um todo. O que explica tamanha instabilidade?
No estudo do IPEA, os autores avançam uma hipótese bastante razoável segundo a qual o entra e sai ocorre em empresas que, pela natureza de suas atividades, expandem e contraem seus quadros de pessoal conforme a necessidade. O comércio, por exemplo, contrata e descontrata jovens nas datas festivas; os serviços de turismo buscam jovens durante as férias escolares. A construção civil, durante a execução da obra. Ou seja, a maioria dos jovens entra em atividades mais instáveis e, por isso, ficam menos tempo empregados.
Penso, porém, que duas outras hipóteses podem ser adicionadas – a falta de experiência dos jovens e a rigidez da legislação trabalhista.
No primeiro aspecto, lembro que todas as pesquisas indicam que a rotatividade é mais freqüente entre os trabalhadores menos experientes. Isso evidentemente afeta os jovens que nunca trabalharam ou que trabalharam por pouco tempo. No segundo aspecto, destaco que legislação trabalhista impõe as mesmas despesas de contratação para trabalhadores experientes e não-experientes – 102,43% sobre o salário. Prova disso é que, segundo a própria pesquisa do IPEA, a empresa que perde um trabalhador adulto, busca outro adulto e não um jovem, beneficiando-se da produtividade mais alta dos adultos o que agrava a instabilidade dos jovens.
Nos países avançados, programas específicos buscam resolver esse problema, estimulando a contratação de jovens inexperientes. Esse é o caso dos subsídios ao primeiro emprego que muitos chamam de “contratos de formação”. Com base neles, as empresas contratam por um período limitado (doze ou dezoito meses) os jovens recém formados em escolas médias ou superiores e sem experiência, recolhendo arcando menos encargos sociais.
É uma medida simples e muito eficaz para os jovens, as empresas, o governo e a sociedade em geral. Com base nela, os jovens passam a desfrutar de mais tempo nas empresas para adquirir a necessária experiência. As empresas observam a evolução desses jovens durante longos períodos de trabalho, antes de contratá-los em definitivo. O governo aumenta a arrecadação das contribuições previdenciárias e reduz as despesas com a assistência social a esses jovens. A sociedade eleva o seu capital humano.
Vários projetos de lei com esse espírito tramitam no Congresso Nacional. Mas, até o momento, nenhum deles recebeu a devida atenção das Casas e das autoridades do trabalho. Está na hora de agir. Gostaria muito de ver uma audiência pública para analisar e aprovar tais projetos.     

José Pastore é professor de Relações do Trabalho da FEA-USP e membro da Academia Brasileira de Letras. E-mail: josepastore@usp.br
Fonte: O Estado de São Paulo – 24/09/2013

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Construtora é condenada em R$ 2 milhões por terceirização ilícita

A Construtora Norberto Odebrecht S/A, uma das maiores empresas no ramo da construção civil no país, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões. As ações civis públicas (ACP's) foram ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em razão da prática de terceirização ilícita e do descumprimento de inúmeras normas de saúde e segurança do trabalho. O montante será empregado em obras sociais em favor da sociedade abrangida pela jurisdição territorial da Vara do Trabalho de Colniza, no norte de Mato Grosso, onde os processos tramitam.
A sentença impõe uma série de obrigações de fazer e não fazer (tutela inibitória) que deverão ser cumpridas em todo território nacional, em todas as obras e empreendimentos de construção civil sob o comando da empresa. As ACP's, ajuizadas pelos procuradores Jefferson Luiz Maciel Rodrigues e Leontino Ferreira de Lima Júnior, são conduzidas atualmente pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, da Procuradoria do Trabalho no município (PTM) de Alta Floresta. Ela avalia a decisão da Justiça do Trabalho. “O quantum a ser reparado pela Odebrech é expressivo, porém, o que deve ser ressaltado na ilustre sentença a quo é a expansividade das tutelas antecipadas, ou seja, a eficácia objetiva das tutelas inibitórias concedidas, que não ficou adstrita aos limites da competência territorial do órgão prolator”. 
De acordo com a juíza do Trabalho Karina Correia Marques, que prolatou a sentença com base nas irregularidades apontadas pelo MPT, a conduta da Odebrecht acarretou danos diretos à coletividade dos trabalhadores que laboram em seus canteiros de obras e, indiretamente, a toda a sociedade. “O dano moral coletivo surge para tutelar as lesões que atingem a coletividade, como, in casu, a malfadada prática da terceirização/subcontratação em atividades fins, que se mostra como verdadeira chaga social nos dias atuais, precarizando os contratos de trabalhadores”.
A construtora é líder do consórcio responsável pelas obras da Usina Hidrelétrica de Dardanelos, tendo firmado, em 29/07/2007, contrato com a empresa Energética Águas da Pedra S/A para construir o empreendimento, que utiliza os potenciais hidráulicos do rio Aripuanã.
Pelo contrato, a Odebrecht seria a responsável pela execução de todas as obras civis e pelo fornecimento e montagem dos equipamentos eletromecânicos. No entanto, terceirizou parte de suas atividades finalísticas realizando contratos de subempreitada e de locação com operação de equipamentos. As irregularidades foram constatadas após fiscalização empreendida em novembro de 2009 pela Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTE/MT), que resultou na lavratura de mais de 60 autos de infração e no envio de relatório ao MPT.
A empresa também virou notícia em virtude de acidente ocorrido na obra em 15/01/2010, quando um trabalhador morreu após uma descarga elétrica. Foi reconhecida a culpa da empregadora e, segundo a juíza Karina, muito embora a causa do acidente não estivesse diretamente ligada aos objetos das ações do MPT, o fato se deu igualmente pela responsabilidade da construtora na violação de normas trabalhistas, “demonstrando que, diante das inúmeras irregularidades apuradas, a ré é contumaz nessa prática”.
Ilicitudes
Argumentou o MPT que, ao contrário do que alegou a empresa, as atividades contratadas não se tratavam de especializadas e, portanto, não pediam o fornecimento de mão de obra treinada, o que justificaria a terceirização. Além disso, ao confrontar as listas dos trabalhadores contratados diretamente pela construtora com aqueles terceirizados, foi possível constatar que muitos realizavam exatamente as mesmas atividades e operavam os mesmos equipamentos.
Houve, ainda, verificação de que havia ingerência por parte dos prepostos da Odebrecht na execução das atividades, o que configura subordinação direta e imprime ilegalidade a qualquer tipo de subcontratação.
“As consequências da terceirização ilícita são nefastas, uma vez que o trabalhador deixa de ser contratado diretamente pela tomadora dos serviços e, com isso, fica alijado de todas as vantagens econômicas e sindicais pertinentes, usufruídas por seus empregados diretos, perdendo ainda sua identidade com o meio de trabalho, o que viola o princípio constitucional da isonomia, aviltando com isso a própria dignidade da pessoa humana, um dos pilares do Estado Democrático de Direito”, salientou a juíza Karina Marques na sentença.
Com relação às normas de saúde e segurança do trabalho, foram constatadas, entre outras irregularidades, o excesso de jornada de trabalho, a não implementação de medidas preventivas previstas nos programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), a não realização de exames médicos admissionais e periódicos específicos para algumas atividades, a não adoção das medidas de proteção coletiva e, ainda, várias violações relacionadas à manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Multa
O descumprimento das obrigações estabelecidas pela empresa resultará na aplicação de multa de R$ 50 mil para cada item e por cada trabalhador prejudicado, reversível para instituições que prestem serviços à sociedade nas áreas de saúde e assistência social, como o Hospital do Câncer e Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD).
Processos 0000412-27.2012.5.23.0136 e 0-32.2012.5.23.0136
Fonte:Ascom - MPT/MT